Acessibilidade · Portugal
Lei da acessibilidade digital 2025: loja online
Desde 28 de junho de 2025, as lojas online e outros serviços digitais para consumidores têm de cumprir os requisitos de acessibilidade do Ato Europeu da Acessibilidade (Diretiva (UE) 2019/882), aplicado em Portugal através da lei nacional que a transpõe. As microempresas que prestam serviços, com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios ou balanço total até 2 milhões de euros, estão isentas. As restantes devem adaptar o site à norma EN 301 549, na prática às WCAG 2.1 de nível AA.
O que é o Ato Europeu da Acessibilidade
O European Accessibility Act, em português Ato Europeu da Acessibilidade, é a Diretiva (UE) 2019/882. Define requisitos de acessibilidade comuns a toda a União para determinados produtos e serviços. O objetivo é que uma pessoa cega, com baixa visão, surda ou com mobilidade reduzida nas mãos consiga, sozinha, fazer uma compra online, comprar um bilhete ou abrir uma conta.
Os Estados-Membros tinham até 28 de junho de 2022 para transpor a diretiva. Os requisitos aplicam-se desde 28 de junho de 2025. A partir dessa data, os novos serviços abrangidos têm de ser acessíveis. Para os contratos de prestação de serviços celebrados antes, existe um período de transição até 28 de junho de 2030.
Para quem gere uma pequena loja online, o essencial é isto: a lei da acessibilidade digital não abrange todos os sites. Abrange uma lista fechada de serviços para consumidores. A loja online está nessa lista. O site institucional de uma empresa, em regra, não está.
A lei portuguesa que transpõe a diretiva
Em Portugal, as obrigações das empresas resultam da lei portuguesa que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, e não diretamente da diretiva. As fontes consultadas não coincidem quanto à identificação exata desse diploma, por isso não indicamos aqui número nem data. Antes de citar qualquer artigo, confirme o diploma em vigor e o seu texto no Diário da República.
O diploma nacional retoma a estrutura da diretiva: lista de serviços abrangidos, requisitos técnicos, isenção para microempresas e prazos. O cumprimento é fiscalizado pelas autoridades de fiscalização do mercado que a lei designar. Essas autoridades podem pedir esclarecimentos, exigir a correção de falhas e aplicar coimas.
Não indicamos valores de coimas. As fontes do setor apresentam números diferentes entre si e a única referência fiável é o texto publicado. Para uma pequena empresa, o ponto prático é outro: um processo de compra pouco acessível faz perder clientes, e a reclamação de um cliente pode dar origem a uma fiscalização.
A sua loja online está abrangida?
A diretiva enumera os serviços para consumidores que têm de ser acessíveis. De acordo com a lista do artigo 2.º da diretiva, incluem-se, entre outros:
- serviços de comércio eletrónico, ou seja, lojas online e aplicações em que o consumidor celebra um contrato e paga online;
- serviços bancários para consumidores;
- livros eletrónicos e software específico para a sua leitura;
- serviços de comunicações eletrónicas, por exemplo aplicações de mensagens ou chamadas pela internet vendidas a consumidores;
- serviços de acesso a serviços de comunicação social audiovisual;
- elementos dos serviços de transporte de passageiros aéreo, rodoviário, ferroviário e por vias navegáveis, incluindo a venda de bilhetes online;
- caixas automáticas, terminais de pagamento e outros terminais de self-service.
Microempresas, B2B e sites institucionais
As microempresas que prestam serviços estão isentas dos requisitos de acessibilidade aplicáveis a esses serviços. É microempresa a empresa com menos de 10 trabalhadores e com volume de negócios anual que não exceda 2 milhões de euros ou balanço total anual que não exceda 2 milhões de euros. As duas condições têm de se verificar ao mesmo tempo: número de pessoas e limiar financeiro.
Um exemplo. Uma loja online de conservas com 6 trabalhadores e 1,3 milhões de euros de volume de negócios beneficia da isenção para serviços. Uma loja de artigos de cortiça com 12 trabalhadores e 800 mil euros de faturação já não. Atenção: a isenção diz respeito aos serviços. Se coloca no mercado um produto abrangido pela diretiva, como um leitor de livros eletrónicos ou um terminal, os requisitos de conceção mantêm-se em regra, e o alívio incide sobretudo na documentação.
Segundo as fontes do setor, a microempresa deve conseguir explicar à autoridade de fiscalização, se esta o pedir, porque é que invoca a isenção. Vale a pena guardar uma nota curta com o número de trabalhadores e os dados financeiros.
A venda exclusivamente a empresas (B2B) e os sites institucionais simples com formulário de contacto, em regra, não se enquadram nos serviços da diretiva. Trata-se, porém, de uma interpretação corrente entre profissionais e não de uma exclusão expressa no texto. Se a sua plataforma B2B também tiver um percurso de compra para particulares, essa parte pode ficar abrangida. Nos casos duvidosos, consulte um advogado.
Prazos: o que já se aplica
As datas principais são poucas. Para os novos serviços, os requisitos aplicam-se há mais de um ano. O período de transição só abrange contratos celebrados antes de 28 de junho de 2025.
Desloque a tabela na horizontal para ver todas as colunas.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 28 de junho de 2022 | Prazo de transposição da Diretiva (UE) 2019/882 para o direito nacional |
| 28 de junho de 2025 | Os requisitos de acessibilidade aplicam-se a novos produtos e serviços, incluindo lojas online |
| 28 de junho de 2030 | Fim do período de transição para contratos de serviços celebrados antes de 28 de junho de 2025 |
O que tem de ser acessível: EN 301 549 e WCAG 2.1 AA
A referência técnica é a norma europeia EN 301 549. Para sites e aplicações, remete para as diretrizes WCAG 2.1 de nível AA. Na prática, as WCAG 2.1 AA são a lista de verificação com que se avalia um site. Segundo a informação disponível, a publicação da norma harmonizada atualizada no Jornal Oficial da UE sofreu atrasos, pelo que convém acompanhar o seu estado. As WCAG 2.1 AA continuam a ser um mínimo razoável.
Contam sobretudo as partes do site através das quais o consumidor usa o serviço: pesquisa e página de produto, carrinho, formulário de encomenda, pagamento, registo e início de sessão, área de cliente e informação sobre o produto e as condições de venda. O blogue ou a página «Quem somos» têm menor prioridade, mas sem uma navegação acessível o cliente nem chega ao carrinho.
Convém também preparar uma declaração de acessibilidade: uma descrição breve de como o serviço cumpre os requisitos, do que ainda não funciona e de como o cliente pode comunicar um problema. Na Alemanha, a lei nacional exige expressamente a sua publicação. Confirme no diploma português a forma exigida em Portugal. Mesmo que não seja obrigatória no seu caso, uma página assim mostra a clientes e autoridades que o tema está a ser tratado.
Autoteste de 10 minutos: verifique a loja sozinho
Este teste não substitui uma auditoria, mas revela depressa os problemas maiores. Faça-o na página inicial, numa página de produto e no carrinho, até ao formulário de pagamento.
- Teclado: ponha o rato de lado e navegue com a tecla Tab. Vê sempre onde está o foco? Consegue juntar um produto ao carrinho e chegar ao pagamento sem rato?
- Contraste: o texto cinzento-claro sobre fundo branco lê-se sem esforço? Botões e preços devem destacar-se. A relação de contraste mede-se com uma ferramenta gratuita do navegador.
- Texto alternativo: as fotografias dos produtos devem ter descrição (atributo alt), por exemplo «Lata de sardinhas em azeite, 120 g», e não «IMG_2041».
- Etiquetas dos formulários: cada campo da encomenda, como nome, morada ou código postal, precisa de uma etiqueta visível, e não apenas de um texto cinzento de exemplo que desaparece ao escrever.
- Zoom a 200%: amplie a página para 200% no navegador. O texto continua legível, sem sobreposições? O botão «Finalizar compra» continua visível?
- Legendas: se tem vídeos de produtos, têm legendas? Uma pessoa surda tem de perceber o conteúdo sem som.
O que fazer agora: plano para as próximas semanas
Passo 1. Confirme se está abrangido. Conte os trabalhadores, verifique o volume de negócios e o balanço total do último exercício e registe o resultado. Se for microempresa, guarde essa nota.
Passo 2. Liste os serviços para consumidores: loja online, reservas com pagamento, área de cliente, aplicação. Assinale os que constam da lista da diretiva.
Passo 3. Faça o autoteste de 10 minutos descrito acima e registe cada problema com captura de ecrã e endereço da página.
Passo 4. Encomende, ou faça, uma auditoria segundo as WCAG 2.1 AA centrada no processo de compra. Primeiro carrinho e pagamento, depois o resto do site.
Passo 5. Corrija por ordem de gravidade: primeiro o que impede a compra, como um formulário inacessível ou um botão de pagamento sem etiqueta. Reveja também o tema e os plugins da loja, porque é muitas vezes aí que o problema nasce.
Passo 6. Publique uma declaração de acessibilidade com um contacto e defina quem, na empresa, responde às comunicações dos clientes.
Passo 7. Integre a acessibilidade no trabalho corrente: cada novo modelo de página, campanha ou plugin passa um teste rápido antes de ir para o ar.
Esta é informação geral, atualizada a outubro de 2026, e não constitui aconselhamento jurídico. Confirme a sua situação com um advogado ou com a autoridade competente.
Perguntas frequentes
Tenho uma loja online com 6 trabalhadores e vendo a consumidores na UE. A lei aplica-se a mim?
A loja online para consumidores está entre os serviços abrangidos pela diretiva. Mas, se tem menos de 10 trabalhadores e volume de negócios ou balanço total até 2 milhões de euros, enquanto microempresa está isento dos requisitos para serviços. Guarde os dados em que baseia a isenção.
Tenho 9 trabalhadores e 1,8 milhões de euros de faturação. Estou isento de tudo?
De tudo, não. A isenção abrange os requisitos para serviços, como a loja online. Se coloca no mercado produtos abrangidos pela diretiva, os requisitos de conceção mantêm-se em regra, com alívio sobretudo na documentação.
O meu site é institucional, com um formulário de contacto. Tenho de o adaptar?
Em regra, não, porque um site informativo simples não é nenhum dos serviços enumerados na diretiva. Se, porém, o cliente puder comprar, reservar e pagar um serviço ou criar conta através do site, a situação muda. De qualquer forma, um site acessível gera mais contactos.
Tenho um software B2B usado apenas por trabalhadores de empresas clientes. O EAA aplica-se?
Segundo a interpretação corrente entre profissionais, um serviço puramente B2B normalmente não entra na lista de serviços para consumidores. Não é, contudo, uma exclusão expressa no texto. Se o software tiver também um percurso de compra para particulares, essa parte pode ficar abrangida, e vale a pena analisá-la com um advogado.
Tem de ser acessível o site inteiro ou só o carrinho e o pagamento?
Os requisitos dizem respeito ao serviço e, numa loja online, o serviço é todo o percurso de compra: pesquisa, página de produto, carrinho, pagamento e área de cliente. Sem navegação acessível o cliente não chega ao carrinho, por isso na prática trata-se o percurso todo. Conteúdos secundários, como o blogue, vêm depois.
O que acontece se ultrapassar os 10 trabalhadores ou os 2 milhões de euros a meio do ano?
Segundo as análises disponíveis, não há período de tolerância. Quando deixa de ser microempresa, os requisitos passam a aplicar-se. Se prevê crescer, planeie a adaptação com antecedência.
Que norma tenho de cumprir: WCAG 2.1 AA, WCAG 2.2 ou EN 301 549?
A referência é a norma EN 301 549, que para sites e aplicações remete para as WCAG 2.1 de nível AA. Na prática, as WCAG 2.1 AA são o mínimo. Cumprir também as WCAG 2.2 é uma vantagem, mas não é necessário para começar.
Quem fiscaliza e o que acontece se eu não fizer nada?
A fiscalização cabe às autoridades de fiscalização do mercado designadas pela lei portuguesa. Podem pedir esclarecimentos, exigir correções e aplicar coimas. Confirme as autoridades e os valores diretamente no diploma publicado no Diário da República, porque as fontes do setor não coincidem.
Lista de verificação
- Conte os trabalhadores e verifique volume de negócios e balanço total para saber se é microempresa.
- Liste os serviços para consumidores e assinale os que constam da lista da diretiva.
- Faça uma compra completa usando apenas o teclado.
- Verifique o contraste de textos, preços e botões.
- Acrescente texto alternativo às fotografias dos produtos.
- Dê uma etiqueta visível a cada campo do formulário de encomenda.
- Teste o site com zoom a 200%.
- Acrescente legendas aos vídeos de produtos.
- Publique uma declaração de acessibilidade com um contacto para comunicar problemas.
- Confirme no Diário da República qual é o diploma português que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882 e o seu texto em vigor.
Nota. Este guia tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte as fontes oficiais para o seu caso concreto.
Fontes oficiais
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A Synelo trata da acessibilidade de lojas online e aplicações como projeto: auditoria segundo as WCAG 2.1 AA, correções em modelos e formulários, teste final. Não somos uma sociedade de advogados: a avaliação das obrigações legais fica com o seu advogado.
